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medicamento experimental

as defined in Directiva 2001/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Abril de 2001…, Article 2, point (d) (Definições)

d) 

«Medicamento experimental»: princípio activo sob forma farmacêutica ou de placebo, experimentado ou utilizado como referência num ensaio clínico, incluindo os produtos que beneficiem já de autorização de colocação no mercado, mas sejam utilizados ou formulados (apresentação ou embalagem) de modo diferente do autorizado, ou utilizados para uma indicação não autorizada ou destinada a obter informações mais amplas sobre a forma autorizada;

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