Eureka 02014L0065-20240328 Iniciar sessão

participação qualificada

as defined in Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014…, Article 4(1), point (31) (Definições)

31) 

«Participação qualificada»: a detenção, numa empresa de investimento, de uma participação direta ou indireta que represente pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto previstos nos artigos 9.o e 10.o da Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (), tendo em conta as condições relativas à sua agregação estabelecidas no artigo 12.o, n.os 4 e 5, dessa diretiva, ou que permita exercer uma influência significativa na gestão da empresa de investimento objeto da participação;

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