obstáculo
as defined in Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que…
74)
«Obstáculo», todos os objetos fixos (temporários ou permanentes) e móveis, ou partes dos mesmos:
a)
Localizados numa área destinada ao movimento de aeronaves no solo; ou
b)
Erguidos acima de uma superfície definida para proteger as aeronaves em voo; ou
c)
Situados fora dessas superfícies definidas e que tenham sido avaliados como sendo um perigo para a navegação aérea;