viagem organizada
as defined in Directiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens…, Article 2, point (1)
1. Viagem organizada: a combinação prévia de pelo menos dois dos elementos seguintes, quando seja vendida ou proposta para venda a um preço com tudo incluído e quando essa prestação exceda vinte e quatro horas ou inclua uma dormida:
a) Transporte;
b) Alojamento;
c) Outros serviços turísticos não subsidiários do transporte ou do alojamento que representem uma parte significativa da viagem organizada.
A facturação separada de diversos elementos de uma mesma viagem organizada não subtrai o operador ou a agência às obrigações decorrentes da presente directiva.
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Also defined in
- Regulamento (CE) n. o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005 , relativo ao… 32005R2111, Article 2, point (h)
h) «Viagem organizada», os serviços definidos no ponto 1 do artigo 2. o da Directiva 90/314/CEE; - Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras… 32004R0261, Article 2, point (e)
e) "Viagem organizada", os serviços definidos no ponto 1 do artigo 2.o da Directiva 90/314/CEE;