Eureka 31990L0314 Sign in

viagem organizada

as defined in Directiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens…, Article 2, point (1)

1. Viagem organizada: a combinação prévia de pelo menos dois dos elementos seguintes, quando seja vendida ou proposta para venda a um preço com tudo incluído e quando essa prestação exceda vinte e quatro horas ou inclua uma dormida:

a) Transporte;

b) Alojamento;

c) Outros serviços turísticos não subsidiários do transporte ou do alojamento que representem uma parte significativa da viagem organizada.

A facturação separada de diversos elementos de uma mesma viagem organizada não subtrai o operador ou a agência às obrigações decorrentes da presente directiva.

Open in the act with Eureka

Install the extension for EUR-Lex

Also defined in