Eureka 31992L0049 Sign in

mercado regulamentado

as defined in Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação…, Article 1, point (j)

j) Mercado regulamentado: um mercado financeiro caracterizado pelo Estado-membro de origem da empresa como mercado regulamentado, na pendência de uma definição a dar no âmbito de uma directiva sobre os serviços de investimento, e caracterizado por:

- um financiamento regular e

- pelo facto de existirem disposições estabelecidas ou aprovadas pelas autoridades apropriadas que definem as condições de funcionamento do mercado, as condições de acesso ao mercado, bem como, sempre que a Directiva 79/279/CEE do Conselho, de 5 de Março de 1979, relativa à coordenação das condições de admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores(11) , se aplique, as condições de admissão à cotação fixadas nessa directiva e, sempre que essa directiva não se aplique, as condições a preencher por esses instrumentos financeiros para poderem ser efectivamente negociados no mercado.

Para efeitos da presente directiva, um mercado regulamentado pode-se situar num Estado-membro ou num país terceiro. Neste último caso, o mercado deverá ser reconhecido pelo Estado-membro de origem da empresa e satisfazer exigências comparáveis. Os instrumentos financeiros aí negociados deverão ser de qualidade comparável à dos instrumentos negociados no mercado ou mercados regulamentados do Estado-membro em questão;

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