Eureka 31992L0049 Iniciar sessão

participação qualificada

as defined in Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação…, Article 1, point (g)

g) Participação qualificada: a detenção, numa empresa, de forma directa ou indirecta, de pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto ou qualquer outra possibilidade de exercer uma influência significativa na gestão da empresa em que é detida uma participação. Para efeitos da aplicação desta definição nos artigos 8o e 15o da presente directiva, bem como para a determinação dos outros níveis de participação referidos no artigo 15o, são tomados em consideração os direitos de voto mencionados no artigo 7o da Directiva 88/627/CEE(10) ;

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