Eureka 31993L0006 Sign in

ponderações de risco

as defined in Directiva 93/6/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à adequação…, Article 2, point (9)

9. Ponderações de risco: os coeficientes de ponderação do risco de crédito aplicáveis às contrapartes relevantes nos termos da Directiva 89/647/CEE. Contudo, aos activos representativos de créditos e de outros riscos sobre empresas de investimento ou sobre empresas de investimento reconhecidas de países terceiros e aos riscos incorridos sobre câmaras de compensação e bolsas reconhecidas será atribuída a mesma ponderação que a atribuída sempre que a contraparte relevante seja uma instituição de crédito;

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