Eureka 31993L0007 Iniciar sessão

arqueológico

as defined in Directiva 93/7/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à restituição…, Article 1

- classificado, antes ou depois de ter saído ilicitamente do território de um Estado-membro, como « património nacional de valor artístico, histórico ou arqueológico », de harmonia com a respectiva legislação nacional ou os processos administrativos nacionais, na acepção do artigo 36o do Tratado,

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