substâncias perigosas
as defined in Directiva 96/82/CE do Conselho de 9 de Dezembro de 1996 relativa ao controlo…, Article 3, point (4)
4. «Substâncias perigosas», as substâncias, misturas ou preparações enumeradas na parte 1 do anexo I ou que satisfazem os critérios fixados na parte 2 do anexo I e presentes sob a forma de matérias-primas, produtos, subprodutos, resíduos ou produtos intermédios, incluindo aquelas para as quais é legítimo supor que se produzem em caso de acidente.