Eureka 31997L0013 Sign in

licença individual

as defined in Directiva 97/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de Abril de 1997…, Article 2(1), point (a)

a) «Autorização», a permissão em que se define os direitos e obrigações específicos do sector das telecomunicações e se concede às empresas a prestação de serviços de telecomunicações e, eventualmente, o estabelecimento e/ou a exploração das redes de telecomunicações necessárias à prestação desses serviços, sob a forma de «autorização geral» ou «licença individual», a seguir definidas:

- «autorização geral», uma autorização, que, independentemente de ser regida por uma «licença por categoria» ou pela legislação geral e de essas normas exigirem ou não registo, não impõe à empresa em causa a obtenção de uma decisão expressa da autoridade reguladora nacional antes de exercer os direitos que lhe advêm dessa autorização,

- «licença individual», uma autorização concedida por uma autoridade reguladora nacional que confere direitos específicos a uma empresa ou que submete as actividades dessa empresa a obrigações específicas complementando eventualmente as da autorização geral, não estando a empresa autorizada a exercer os direitos em causa antes de lhe ter sido comunicada a decisão da autoridade reguladora nacional;

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