Eureka 31998L0079 Sign in

acessório

as defined in Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Outubro de 1998…, Article 1(2), point (c)

artigo que, embora não sendo um dispositivo médico de diagnóstico in vitro, seja especificamente destinado pelo seu fabricante a ser utilizado em conjunto com um dispositivo, por forma a permitir a utilização deste de acordo com a sua finalidade. Para efeitos da presente definição, os dispositivos invasivos destinados a colher amostras, assim como os dispositivos colocados em contacto directo com o corpo humano com a finalidade de obter uma amostra, na acepção da Directiva 93/42/CEE, não serão considerados como acessórios de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro;

Open in the act with Eureka

Install the extension for EUR-Lex