Eureka 31998L0079 Sign in

dispositivo médico

as defined in Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Outubro de 1998…, Article 1(2), point (a)

qualquer instrumento, aparelho, equipamento, material ou outro artigo, utilizado isolada ou conjuntamente, incluindo os suportes lógicos necessários para o seu bom funcionamento, destinado pelo fabricante a ser utilizado em seres humanos para fins de: - diagnóstico, prevenção, monitorização, tratamento ou paliação de uma doença, - diagnóstico, monitorização, tratamento, paliação ou compensação de uma lesão ou deficiência, - estudo, substituição ou alteração da anatomia ou de um processo fisiológico, - controlo da concepção, e cujo principal efeito pretendido no corpo humano não seja alcançado por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos, embora a sua função possa ser apoiada por esses meios;

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