serviço protegido
as defined in Directiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de…, Article 2, point (a)
- radiodifusão televisiva, conforme definida na alínea a) do artigo 1º da Directiva 89/552/CEE,
- radiodifusão sonora, ou seja, qualquer transmissão por fio ou sem fio, incluindo via satélite, de programas de rádio com vista à sua recepção pelo público,
- serviços da sociedade da informação na acepção do ponto 2 do artigo 1º da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (7),
ou o fornecimento de acesso condicional aos referidos serviços considerado como um serviço em si mesmo;