Eureka 31998L0084 Sign in

serviço protegido

as defined in Directiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de…, Article 2, point (a)

a) Serviço protegido: qualquer dos serviços a seguir referidos, desde que prestado mediante remuneração e com base em acesso condicional:

- radiodifusão televisiva, conforme definida na alínea a) do artigo 1º da Directiva 89/552/CEE,

- radiodifusão sonora, ou seja, qualquer transmissão por fio ou sem fio, incluindo via satélite, de programas de rádio com vista à sua recepção pelo público,

- serviços da sociedade da informação na acepção do ponto 2 do artigo 1º da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (7),

ou o fornecimento de acesso condicional aos referidos serviços considerado como um serviço em si mesmo;

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