auto-estrada
as defined in Directiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de…, Article 2, point (a)
a) "Auto-estrada", uma estrada especialmente concebida e construída para a circulação automóvel, que não sirva os terrenos adjacentes e que:
i) excepto em certos locais ou a título temporário, disponha, para os dois sentidos de circulação, de faixas de rodagem distintas separadas por uma faixa central não destinada à circulação ou, excepcionalmente, por outro meio,
ii) não tenha cruzamentos, ao mesmo nível, com estradas, vias de caminho-de-ferro, vias de eléctricos ou caminhos destinados à circulação de peões,
iii) esteja especificamente sinalizada como sendo uma auto-estrada;