Eureka 31999L0062 Sign in

auto-estrada

as defined in Directiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de…, Article 2, point (a)

a) "Auto-estrada", uma estrada especialmente concebida e construída para a circulação automóvel, que não sirva os terrenos adjacentes e que:

i) excepto em certos locais ou a título temporário, disponha, para os dois sentidos de circulação, de faixas de rodagem distintas separadas por uma faixa central não destinada à circulação ou, excepcionalmente, por outro meio,

ii) não tenha cruzamentos, ao mesmo nível, com estradas, vias de caminho-de-ferro, vias de eléctricos ou caminhos destinados à circulação de peões,

iii) esteja especificamente sinalizada como sendo uma auto-estrada;

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