zona a
as defined in Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de…, Article 1, point (14)
14. "Zona A": todos os Estados-Membros e todos os outros países membros de pleno direito da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e ainda os países que tenham celebrado acordos especiais de empréstimo com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e no âmbito dos acordos gerais de empréstimo (AGE) do FMI. Todos os países que procedam ao reescalonamento da sua dívida externa oficial são, contudo, excluídos da "Zona A" por um período de cinco anos.