Eureka 32001L0080 Sign in

biomassa

as defined in Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de…, Article 2, point (11)

11. "Biomassa", produtos que consistem, na totalidade ou em parte, em matéria vegetal proveniente da agricultura ou da silvicultura e que podem ser utilizados como combustível para efeitos de recuperação do seu teor energético, bem como os seguintes resíduos utilizados como combustível:

a) Resíduos vegetais provenientes da agricultura e da silvicultura;

b) Resíduos vegetais provenientes da indústria de transformação de produtos alimentares, se o calor gerado for recuperado;

c) Resíduos vegetais fibrosos provenientes da produção de pasta virgem e da produção de papel, se forem co-incinerados no local de produção e se o calor gerado for recuperado;

d) Resíduos de cortiça;

e) Resíduos de madeira, com excepção dos resíduos de madeira que possam conter compostos orgânicos halogenados ou metais pesados resultantes de tratamento com conservantes ou revestimento, incluindo em especial resíduos de madeira provenientes de obras de construção e de demolição;

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