denominação do medicamento
as defined in Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de…, Article 1, point (20)
20) "Denominação do medicamento": A designação, que pode ser quer um nome de fantasia quer uma designação comum ou científica acompanhada de uma marca ou do nome do fabricante; o nome de fantasia não pode confundir-se com a designação comum.