Eureka 32001L0097 Iniciar sessão

autoridades competentes

as defined in Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de…

F. 'Autoridades competentes', as autoridades nacionais incumbidas, por lei ou por força de qualquer outra regulamentação, de fiscalizar a actividade de qualquer das instituições ou pessoas sujeitas ao disposto na presente directiva."

2. É inserido o seguinte artigo: "Artigo 2.oA

Os Estados-Membros devem assegurar que as obrigações estabelecidas na presente directiva sejam impostas às seguintes instituições:

1. Instituições de crédito tal como definidas no ponto A do artigo 1.o;

2. Instituições financeiras tal como definidas no ponto B do artigo 1.o;

e às seguintes pessoas singulares ou colectivas que actuem no desempenho das suas actividades profissionais:

3. Auditores, técnicos de contas externos e consultores fiscais;

4. Agentes imobiliários;

5. Notários e outros profissionais forenses independentes, quando participem:

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