sector financeiro
as defined in Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de…, Article 2, point (8)
8. "Sector financeiro", o sector composto por uma ou mais das seguintes entidades:
a) Instituições de crédito, instituições financeiras ou empresas de serviços bancários auxiliares na acepção dos pontos 5 e 23 do artigo 1.o da Directiva 2000/12/CE (sector bancário);
b) Empresas de seguros, empresas de resseguros ou sociedades gestoras de participações no sector dos seguros na acepção da alínea i) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE (sector dos seguros);
c) Empresas de investimento ou instituições financeiras na acepção do ponto 7 do artigo 2.o da Directiva 93/6/CEE (sector dos serviços de investimento);
d) Companhias financeiras mistas.