candidato
as defined in Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de…, Article 1
Um "proponente" é um operador económico que apresente uma proposta e um "candidato" é todo aquele que solicite um convite para participar num concurso limitado ou num procedimento por negociação.
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Also defined in
- Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às… 32018R1046, Article 2, point (11)
11) «Candidato», um operador económico que solicitou um convite ou foi convidado para participar num concurso limitado, num procedimento concorrencial com negociação, num diálogo concorrencial, numa parceria para a inovação, num concurso de conceção ou num procedimento por negociação; - Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 , relativa aos contratos públicos… 32014L0025, Article 2, point (8)
8) «Candidato», um operador económico que tenha solicitado um convite ou tenha sido convidado a participar num concurso limitado, num procedimento por negociação, num diálogo concorrencial ou numa parceria para a inovação; - Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 , relativa aos contratos públicos e… 32014L0024, Article 2(1), point (12)
um operador económico que tenha solicitado um convite ou tenha sido convidado a participar num concurso limitado, num procedimento concorrencial com negociação ou num procedimento por negociação por publicação prévia de anúncio, num diálogo concorrencial ou numa parceria para a inovação; - Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 , relativa à adjudicação de… 32014L0023, Article 5, point (3)
3) «Candidato», um operador económico que tenha solicitado um convite ou tenha sido convidado a participar num procedimento de adjudicação de uma concessão; - Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012 , que estabelece um espaço… 32012L0034, Article 3, point (19)
19) «Candidato», uma empresa ferroviária ou um agrupamento internacional de empresas ferroviárias ou quaisquer outras pessoas singulares ou coletivas, tais como autoridades competentes ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1370/2007, carregadores marítimos, transitários e operadores de transportes… - Directiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 , relativa à coordenação dos processos… 32009L0081, Article 1, point (15)
15. «Candidato»: um operador económico que tenha solicitado um convite para participar num concurso limitado, num procedimento por negociação ou num diálogo concorrencial;