Eureka 32004L0017 Sign in

concessão de serviços

as defined in Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de…, Article 1(3), point (b)

b) "Concessão de serviços" é um contrato com as mesmas características que um contrato de serviços, com excepção de que a contrapartida dos serviços a prestar consiste quer unicamente no direito de exploração do serviço, quer nesse direito acompanhado de um pagamento.

4. "Acordo-quadro" é um acordo entre uma ou mais entidades adjudicantes referidas no n.o 2 do artigo 2.o e um ou mais operadores económicos, que tem por objecto fixar os termos dos contratos a celebrar durante um determinado período, nomeadamente em matéria de preços e, se necessário, de quantidades previstas.

5. "Sistema de aquisição dinâmico" é um processo de aquisição inteiramente electrónico para a compra de bens ou serviços de uso corrente, cujas características geralmente disponíveis no mercado satisfazem a entidade adjudicante, limitado no tempo e aberto, ao longo de toda a sua duração, a qualquer operador económico que satisfaça os critérios de selecção e tenha apresentado uma proposta indicativa conforme com o caderno de encargos.

6. "Leilão electrónico" é um processo iterativo que obedece a um dispositivo electrónico de apresentação de novos preços, progressivamente inferiores, e/ou de novos valores relativamente a determinados elementos das propostas, desencadeado após uma primeira avaliação completa das propostas e que permite que a sua classificação se possa efectuar com base num tratamento automático. Por conseguinte, certos contratos de empreitada de obras e certos contratos de serviços relativos a realizações intelectuais, tais como a concepção de uma obra, não podem ser objecto de leilões electrónicos

7. Um "empreiteiro", "fornecedor" ou "prestador de serviços" pode ser uma pessoa singular ou colectiva, ou uma entidade adjudicante na acepção das alíneas a) ou b) do n.o 2 do artigo 2.o, ou um agrupamento de tais pessoas e/ou entidades que, respectivamente, realize empreitadas e/ou obras, forneça produtos ou preste serviços no mercado.

O termo "operador económico" abrange simultaneamente as noções de empreiteiro, fornecedor e prestador de serviços e é usado unicamente por motivos de simplificação do texto.

Um "proponente" é um operador económico que apresente uma proposta e um "candidato" é todo aquele que solicite um convite para participar num concurso limitado ou num procedimento por negociação.

8. "Central de compras" é um poder público, na acepção da alínea a) do n.o 1 do artigo 2.o ou do n.o 9 do artigo 1.o da Directiva 2004/18/CE, que:

- adquire fornecimentos e/ou serviços destinados a entidades adjudicantes ou

- procede à adjudicação de contratos públicos ou celebra acordos-quadro de obras, fornecimento ou serviços destinados a entidades adjudicantes.

9. "Concursos públicos, concursos limitados ou procedimentos por negociação" são processos de adjudicação aplicados pelas entidades adjudicantes e em que:

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