exclusivos
as defined in Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de…, Article 2, point (3)
3. Para efeitos da presente directiva, entende-se por "direitos especiais ou exclusivos" os direitos concedidos por uma autoridade competente do Estado-Membro em questão, por meio de qualquer disposição legislativa, regulamentar ou administrativa que tenha por efeito reservar a uma ou mais entidades o exercício de uma actividade definida nos artigos 3.o a 7.o e afectar substancialmente a capacidade de outras entidades exercerem essa mesma actividade.