Eureka 32004L0022 Sign in

software

as defined in Directiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004…

7.6. O instrumento de medida deve ser projectado de modo a permitir o controlo das funções de medição depois de ter sido colocado no mercado e em serviço. Se necessário, serão integrados no instrumento equipamentos especiais ou "software" para efectuar o referido controlo. Os procedimentos de ensaio devem ser descritos no manual de instruções.

Quando um instrumento de medida incorporar "software" associado que desempenhe outras funções para além da função de medição, o "software" determinante para as características metrológicas deve ser identificável e não influenciado de forma inadmissível pelo "software" associado.

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