subconjunto
as defined in Directiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004…, Article 4, point (b)
b) "Subconjunto": dispositivo físico mencionado como tal nos anexos específicos, que funciona independentemente e constitui um instrumento de medida quando associado:
- a outro subconjunto com o qual é compatível, ou
- a um instrumento de medida com o qual é compatível;