Eureka 32004L0035 Iniciar sessão

estado de conservação

as defined in Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de…, Article 2, point (4)

4. "Estado de conservação": a) Em relação a um habitat natural, o somatório das influências que se exercem sobre ele e sobre as suas espécies típicas e que podem afectar a respectiva distribuição natural, estrutura e funções a longo prazo, bem como a sobrevivência a longo prazo das suas espécies típicas, dentro, consoante o caso, do território europeu dos Estados-Membros em que é aplicável o Tratado, do território de um Estado-Membro ou da área natural do referido habitat;

O estado de conservação de um habitat natural é considerado "favorável" quando:

- a sua área natural e as superfícies por ela abrangidas forem estáveis ou estiverem a aumentar,

- a estrutura e funções específicas necessárias para a sua manutenção a longo prazo existirem e forem susceptíveis de continuar a existir num futuro previsível, e

- o estado de conservação das suas espécies típicas for favorável, tal como definido na alínea b);

b) Em relação a uma espécie, o somatório das influências que se exercem sobre ela e que podem afectar a distribuição e a abundância a longo prazo das suas populações, dentro, consoante o caso, do território europeu dos Estados-Membros em que é aplicável o Tratado, do território de um Estado-Membro ou da área natural da referida espécie;

O estado de conservação de uma espécie é considerado "favorável" quando:

- os dados relativos à dinâmica populacional da espécie em causa indiquem que esta se está a manter a longo prazo enquanto componente viável dos seus habitats naturais,

- a área natural da espécie não se esteja a reduzir e não seja provável que se venha a reduzir num futuro previsível, e

- exista, e continue provavelmente a existir, um habitat suficientemente amplo para manter as suas populações a longo prazo;

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