Eureka 32004L0039 Sign in

participação qualificada

as defined in Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril…, Article 4(1), point (27)

27) "Participação qualificada": a detenção, numa empresa de investimento, de uma participação directa ou indirecta que represente pelo menos 10% do capital ou dos direitos de voto, em conformidade com o artigo 92.o da Directiva 2001/34/CE, ou que permita exercer uma influência significativa na gestão da empresa de investimento que é objecto da participação;

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