participação qualificada
as defined in Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril…, Article 4(1), point (27)
27) "Participação qualificada": a detenção, numa empresa de investimento, de uma participação directa ou indirecta que represente pelo menos 10% do capital ou dos direitos de voto, em conformidade com o artigo 92.o da Directiva 2001/34/CE, ou que permita exercer uma influência significativa na gestão da empresa de investimento que é objecto da participação;
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Also defined in
- MiCA 32023R1114, Article 3(1), point (36)
36) «Participação qualificada», a detenção de uma participação direta ou indireta num emitente de criptofichas referenciadas a ativos ou num prestador de serviços de criptoativos que represente pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto, conforme estabelecido nos artigos 9. o e 10. o da… - Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo aos requisitos… 32019R2033, Article 4(1), point (47)
47) «Participação qualificada»: uma participação qualificada na aceção do artigo 4. o , n. o 1, ponto 36, do Regulamento (UE) n. o 575/2013; - Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 , relativa aos mercados de instrumentos… 32014L0065, Article 4(1), point (31)
31) «Participação qualificada»: a detenção, numa empresa de investimento, de uma participação direta ou indireta que represente pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto previstos nos artigos 9. o e 10. o da Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, tendo em conta as… - CRR 32013R0575, Article 4(1), point (36)
uma participação direta ou indireta numa empresa que represente percentagem não inferior a 10 % do capital ou dos direitos de voto ou que permita exercer uma influência significativa na gestão dessa empresa; - Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 , relativa ao acesso à atividade das… 32013L0036, Article 3(1), point (33)
uma participação qualificada na aceção do artigo 4., n. 1, ponto 36), do Regulamento (UE) n. 575/2013 - Regulamento (UE) n. ° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 , relativo aos derivados do… 32012R0648, Article 2, point (20)
20) «Participação qualificada», uma participação direta ou indireta numa CCP ou num repositório de transações que represente pelo menos 10 % do respetivo capital ou dos respetivos direitos de voto, nos termos dos artigos 9. o e 10. o da Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de… - Directiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011 , relativa aos gestores de fundos de… 32011L0061, Article 4(1)
a-H) «Participação qualificada», uma participação directa ou indirecta num GFIA que represente pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto nos termos dos artigos 9. o e 10. o da Directiva 2004/109/CE, tendo em conta as condições relativas à agregação da participação estabelecidas nos n. os 4… - Directiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 , relativa ao acesso à actividade… 32009L0138, Article 13, point (21)
21. Participação qualificada, a detenção, numa empresa, de forma directa ou indirecta, de pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto, ou qualquer outra possibilidade de exercer uma influência significativa na gestão dessa empresa; - Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 , que coordena as disposições… 32009L0065, Article 2(1), point (j)
j) «Participação qualificada», qualquer participação directa ou indirecta numa sociedade gestora que represente pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto ou que permita exercer uma influência significativa na gestão da sociedade gestora em que é detida essa participação; - Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 , relativa ao acesso à actividade das… 32006L0048, Article 4, point (11)
11) «Participação qualificada»: a detenção, numa empresa, de forma directa ou indirecta, de pelo menos 10% do capital ou dos direitos de voto, ou qualquer outra possibilidade de exercer uma influência significativa na gestão dessa empresa; - Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa ao acesso à actividade das… 32000L0012, Article 1, point (10)
10. "Participação qualificada": a detenção, numa empresa, de forma directa ou indirecta, de pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto ou que inclua a possibilidade de exercer uma influência significativa na gestão da empresa em que exista uma participação. - Directiva 93/22/CEE do Conselho, de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores… 31993L0022, Article 1, point (10)
10. Participação qualificada, a detenção numa empresa de investimento de uma participação directa ou indirecta que represente pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto ou que permita exercer uma influência significativa na gestão da empresa em que se detém uma participação. Para efeitos da… - Directiva 92/96/CEE do Conselho, de 10 de Novembro de 1992, que estabelece a coordenação das disposições legislativas… 31992L0096, Article 1, point (h)
h) Participação qualificada: a detenção, numa empresa, de forma directa ou indirecta, de pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto, ou qualquer outra possibilidade de exercer uma influência significativa na gestão da empresa em que é detida uma participação. Para efeitos da aplicação da… - Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas… 31992L0049, Article 1, point (g)
g) Participação qualificada: a detenção, numa empresa, de forma directa ou indirecta, de pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto ou qualquer outra possibilidade de exercer uma influência significativa na gestão da empresa em que é detida uma participação. Para efeitos da aplicação desta… - Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da… 02014R0909-20250117, Article 2(1), point (49)
49) «Participação qualificada», uma participação direta ou indireta numa CSD que represente, pelo menos, 10 % do capital ou dos direitos de voto, nos termos dos artigos 9. o , 10. o e 11. o da Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (), ou que permita exercer uma influência…