repetida
as defined in Directiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de…, Article 2(1), point (p) (Definições)
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p) |
«Valores mobiliários emitidos de forma contínua ou repetida»: emissões múltiplas de títulos de dívida pelo mesmo emitente ou, pelo menos, duas emissões distintas de valores mobiliários de um tipo e/ou categoria semelhante. |