pessoa com mobilidade reduzida
as defined in Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de…, Article 2, point (i)
i) "Pessoa com mobilidade reduzida", qualquer pessoa cuja mobilidade é reduzida ao utilizar transportes devido a deficiência física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), a incapacidade intelectual, a idade ou a outra causa de incapacidade, e cuja situação requer cuidados especiais e adaptação específica dos serviços disponíveis a todos os passageiros;