formação regulamentada
as defined in Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de…, Article 3(1), point (e) (Definições)
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e) |
«Formação regulamentada»: qualquer formação especificamente orientada para o exercício de determinada profissão e que consista num ciclo de estudos eventualmente completado por uma formação profissional, um estágio profissional ou prática profissional. A estrutura e o nível da formação profissional, do estágio profissional ou da prática profissional deverão ser determinados pelas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas do Estado-Membro interessado, ou ser objecto de um controlo ou de aprovação pela autoridade designada para o efeito; |