prova de aptidão
as defined in Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de…, Article 3(1), point (h) (Definições)
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h) |
«Prova de aptidão»: um teste que incidirá exclusivamente sobre os conhecimentos profissionais do requerente, efectuado pelas autoridades competentes do Estado-Membro de acolhimento com a finalidade de avaliar a aptidão do requerente para exercer uma profissão regulamentada nesse Estado-Membro. Para permitir a realização desse teste, as autoridades competentes elaborarão uma lista das matérias que, com base numa comparação entre a formação exigida no Estado-Membro a que pertencem e a formação recebida pelo requerente, não estejam abrangidas pelo diploma ou outro(s) título(s) de formação apresentado(s) pelo requerente. A prova de aptidão deverá ter em consideração o facto de o requerente ser um profissional qualificado no Estado-Membro de origem ou de proveniência. A prova incidirá sobre matérias a escolher de entre as matérias incluídas na lista, cujo conhecimento constitua condição essencial para poder exercer a profissão no Estado-Membro de acolhimento. A prova poderá igualmente incluir o conhecimento das regras deontológicas aplicáveis às actividades em causa no Estado-Membro de acolhimento. As regras da prova de aptidão serão estabelecidas pelas autoridades competentes do Estado-Membro de acolhimento, que fixarão também o estatuto de que beneficiará nesse Estado o requerente que aí deseje preparar-se para a prova de aptidão; |
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Also defined in
- Directiva 92/51/CEE do Conselho de 18 de Junho de 1992 relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das… 31992L0051, Article 1, point (j)
j) Prova de aptidão, um controlo incidindo exclusivamente sobre os conhecimentos profissionais do requerente, efectuado pelas autoridades competentes do Estado-membro de acolhimento, com a finalidade de avaliar a aptidão do requerente a exercer nesse Estado-membro uma profissão regulamentada.