Eureka 32005L0036 Sign in

prova de aptidão

as defined in Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de…, Article 3(1), point (h) (Definições)

h)

«Prova de aptidão»: um teste que incidirá exclusivamente sobre os conhecimentos profissionais do requerente, efectuado pelas autoridades competentes do Estado-Membro de acolhimento com a finalidade de avaliar a aptidão do requerente para exercer uma profissão regulamentada nesse Estado-Membro. Para permitir a realização desse teste, as autoridades competentes elaborarão uma lista das matérias que, com base numa comparação entre a formação exigida no Estado-Membro a que pertencem e a formação recebida pelo requerente, não estejam abrangidas pelo diploma ou outro(s) título(s) de formação apresentado(s) pelo requerente.

A prova de aptidão deverá ter em consideração o facto de o requerente ser um profissional qualificado no Estado-Membro de origem ou de proveniência. A prova incidirá sobre matérias a escolher de entre as matérias incluídas na lista, cujo conhecimento constitua condição essencial para poder exercer a profissão no Estado-Membro de acolhimento. A prova poderá igualmente incluir o conhecimento das regras deontológicas aplicáveis às actividades em causa no Estado-Membro de acolhimento.

As regras da prova de aptidão serão estabelecidas pelas autoridades competentes do Estado-Membro de acolhimento, que fixarão também o estatuto de que beneficiará nesse Estado o requerente que aí deseje preparar-se para a prova de aptidão;

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