crime grave
as defined in Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de…, Article 3, point (5)
|
5.
|
Por «crime grave» entende-se, pelo menos:
|
a)
|
Os actos definidos nos artigos 1.o a 4.o da Decisão-Quadro 2002/475/JAI;
|
|
b)
|
Qualquer das infracções definidas na alínea a) do n.o 1 do artigo 3.o da Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, adoptada em 1988;
|
|
c)
|
As actividades de organizações criminosas, definidas no artigo 1.o da Acção Comum 98/733/JAI do Conselho, de 21 de Dezembro de 1998, relativa à incriminação da participação numa organização criminosa nos Estados-Membros da União Europeia;
|
|
d)
|
A fraude, pelo menos a fraude grave, tal como definida no n.o 1 do artigo 1.o e no artigo 2.o da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
|
|
f)
|
As infracções puníveis com uma pena privativa de liberdade ou com uma medida de segurança de uma duração máxima superior a um ano ou, nos Estados cujo sistema jurídico preveja sanções com um limite mínimo, as infracções puníveis com uma pena privativa de liberdade ou com uma medida de segurança de uma duração mínima superior a seis meses.
|
|
Open in the act with Eureka
Install the extension for EUR-Lex