Eureka 32006L0048 Sign in

conjunto de compensação

as defined in Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de…

5.

«Conjunto de compensação»: grupo de transacções realizadas com a mesma contraparte, sujeitas a um acordo de compensação bilateral juridicamente vinculativo e cuja compensação é reconhecida por força da Parte 7 do presente anexo e dos artigos 90.o a 93.o. Qualquer transacção que não seja objecto de um acordo de compensação bilateral juridicamente vinculativo mas cuja compensação seja reconhecida por força da Parte 7 do presente anexo deve ser havida, para os efeitos do presente anexo, como sendo um conjunto de compensação independente;

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Also defined in

  • CRR 32013R0575, Article 272, point (4)
    um grupo de operações entre uma instituição e uma mesma contraparte que é objeto de um acordo bilateral de compensação que tem força executiva e é reconhecido nos termos da Secção 7 e do Capítulo 4. Cada operação que não seja objeto de um acordo bilateral de compensação que tenha força executiva e…