Eureka 32006L0048 Iniciar sessão

empresa-mãe

as defined in Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de…, Article 4, point (12)

12)

«Empresa-mãe»:

a)

Uma empresa-mãe na acepção dos artigos 1.o e 2.o da Directiva 83/349/CEE; ou

b)

Para os efeitos dos artigos 71.o a 73.o, da Secção 5 do Capítulo 2 e do Capítulo 4 do Título V, é considerada como empresa-mãe qualquer empresa-mãe na acepção do n.o 1 do artigo 1.o da Directiva 83/349/CEE, bem como qualquer empresa que exerça efectivamente, na opinião das autoridades competentes, uma influência dominante sobre outra empresa;

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