Eureka 32006L0048 Sign in

mercado reconhecido

as defined in Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de…, Article 4, point (47)

47)

«Mercado reconhecido»: um mercado reconhecido enquanto tal pelas autoridades competentes e que preencha as seguintes condições:

a)

Funcione regularmente;

b)

Obedeça a regras, estabelecidas ou aprovadas pelas respectivas autoridades do país de origem do mercado, que definam as condições de funcionamento do mercado, as condições de acesso ao mercado e as condições a que tem de obedecer um contrato antes de poder ser efectivamente negociado no mercado;

c)

Disponha de um mecanismo de compensação segundo o qual os contratos enumerados no Anexo IV sejam sujeitos a requisitos de margens diárias que forneçam, na opinião das autoridades competentes, uma protecção adequada.

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