assédio
as defined in Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho…, Article 2(1), point (c) (Definições)
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c) |
«Assédio»: sempre que ocorrer um comportamento indesejado, relacionado com o sexo de uma dada pessoa, com o objectivo ou o efeito de violar a dignidade da pessoa e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo; |