assédio sexual
as defined in Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho…, Article 2(1), point (d) (Definições)
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d) |
«Assédio sexual»: sempre que ocorrer um comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito de violar a dignidade da pessoa, em particular pela criação de um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo; |