Eureka 32006L0054 Sign in

assédio sexual

as defined in Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de  5 de Julho…, Article 2(1), point (d) (Definições)

d)

«Assédio sexual»: sempre que ocorrer um comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito de violar a dignidade da pessoa, em particular pela criação de um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo;

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