pilha
as defined in Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de…, Article 3, point (1) (Definições)
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1. |
«Pilha» ou «acumulador», qualquer fonte de energia eléctrica gerada por conversão directa de energia química, consistindo numa ou mais células primárias (não recarregáveis) ou numa ou mais células secundárias (recarregáveis); |