Eureka 32006L0123 Sign in

autoridade competente

as defined in Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de…, Article 4, point (9) (Definições)

9)

«Autoridade competente»: qualquer órgão ou instância que tenha, num Estado-Membro, um papel de fiscalização ou de regulação das actividades de serviços, nomeadamente as autoridades administrativas, incluindo os tribunais actuando enquanto tais, as ordens profissionais e as associações ou outros organismos profissionais que, no âmbito da sua autonomia jurídica, regulamentam de forma colectiva o acesso às actividades de serviços ou o seu exercício;

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