profissão regulamentada
as defined in Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de…, Article 4, point (11) (Definições)
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11) |
«Profissão regulamentada»: actividade ou conjunto de actividades profissionais na acepção da alínea a) do n.o 1 do artigo 3.o da Directiva 2005/36/CE; |
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Also defined in
- Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das… 32005L0036, Article 3(1), point (a)
a) «Profissão regulamentada»: a actividade ou o conjunto de actividades profissionais em que o acesso, o exercício ou uma das modalidades de exercício se encontram directa ou indirectamente subordinados, nos termos de disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, à posse de… - Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais… 32005L0029, Article 2, point (l)
l) «Profissão regulamentada»: a actividade ou o conjunto de actividades profissionais cujo acesso, exercício ou modalidade de exercício se encontram directa ou indirectamente subordinados, por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, à posse de determinadas qualificações… - Directiva 92/51/CEE do Conselho de 18 de Junho de 1992 relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das… 31992L0051, Article 1, point (e)
e) Profissão regulamentada, a actividade ou o conjunto de actividades profissionais regulamentadas que constituem esta profissão num Estado-membro.