Eureka 32006R1013 Sign in

autoridade competente

as defined in Regulamento (CE) n. o  1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de …, Article 2, point (18) (Definições)

18.

«Autoridade competente»:

a)

No caso dos Estados‐Membros, o órgão designado pelo Estado‐Membro em causa nos termos do artigo 53.o; ou

b)

No caso de um Estado terceiro que seja parte na Convenção de Basileia, o órgão designado por esse país como autoridade competente para fins da Convenção, nos termos do seu artigo 5.o; ou

c)

No caso de um país não abrangido pelas alíneas a) ou b), o órgão designado como autoridade competente pelo país ou região em causa ou, na falta dessa designação, a autoridade reguladora desse país ou região, conforme adequado, que tenha jurisdição sobre as transferências de resíduos para valorização ou eliminação ou para trânsito, consoante o caso;

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