beneficiário
as defined in Directiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de…, Article 4, point (8) (Definições)
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8. |
«Beneficiário», uma pessoa singular ou colectiva que seja o destinatário previsto dos fundos que foram objecto de uma operação de pagamento; |
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Also defined in
- Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos serviços de pagamento no mercado interno e que… 52023PC0367, Article 3, point (12)
12) «Beneficiário», a pessoa singular ou coletiva que é a destinatária prevista dos fundos objeto de uma operação de pagamento; - Regulamento (UE) 2023/1113 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo às informações que… 32023R1113, Article 3, point (4)
4) «Beneficiário», uma pessoa que é o destinatário previsto da transferência de fundos; - Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 que estabelece disposições comuns… 32021R1060, Article 2, point (9)
9) «Beneficiário»: a) Um organismo público ou privado, uma entidade com ou sem personalidade jurídica ou uma pessoa singular, responsável por iniciar as operações ou por iniciar e executar as operações; b) No contexto das parcerias público-privadas (PPP), o organismo público que inicia uma operação… - Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às… 32018R1046, Article 2, point (5)
5) «Beneficiário», uma pessoa singular ou uma entidade com ou sem personalidade jurídica com a qual foi assinada uma convenção de subvenção; - Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à… 32016L2341, Article 6, point (6)
6) «Beneficiário», uma pessoa que recebe benefícios de reforma; - Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo às informações que… 32015R0847, Article 3, point (4)
4) «Beneficiário», uma pessoa que é o destinatário previsto da transferência de fundos; - Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 relativa aos serviços de… 32015L2366, Article 4, point (9)
9) «Beneficiário», uma pessoa singular ou coletiva que é a destinatária prevista de fundos que foram objeto de uma operação de pagamento; - Regulamento (UE) n. ° 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 , que estabelece disposições… 32014R0514, Article 2, point (g)
g) «Beneficiário», o destinatário de uma contribuição da União ao abrigo de um projeto, quer se trate de um organismo público ou privado, de organizações internacionais ou do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), ou a Federação Internacional das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do… - Regulamento (UE) n. ° 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014 , relativo ao Fundo de… 32014R0223, Article 2, point (9)
9) "Beneficiário", um organismo público ou privado responsável pelo arranque, ou pelo arranque e execução, das operações; - Regulamento (UE) n. ° 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 , que cria o Mecanismo… 32013R1316, Article 2, point (10)
10) "Beneficiário", um Estado-Membro, uma organização internacional, uma empresa ou uma entidade pública ou privada que tenha sido selecionada para receber assistência financeira da União ao abrigo do presente regulamento e em conformidade com as disposições estabelecidas no programa de trabalho… - Regulamento (UE) n. ° 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , que estabelece… 32013R1303, Article 2, point (10)
10) «Beneficiário», um organismo público ou privado e, apenas para efeitos do Regulamento FEADER e do Regulamento FEAMP, uma pessoa singular, responsáveis pelas operações de arranque ou de arranque e execução; e, no contexto dos regimes de auxílio estatal, na aceção do ponto 13 do presente artigo… - Regulamento (CE) n. o 680/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007 , que determina as regras… 32007R0680, Article 2, point (7)
7. «Beneficiário», um ou mais Estados-Membros, organizações internacionais, empresas comuns na acepção do artigo 171. o do Tratado, empresas, ou organismos públicos ou privados com total responsabilidade por um projecto e que se propõem investir fundos próprios ou fundos fornecidos por terceiros… - Regulamento (CE) n. o 1781/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006 , relativo às… 32006R1781, Article 2, point (4)
4. «Beneficiário», uma pessoa singular ou colectiva que constitui o beneficiário final a quem se destinam os fundos transferidos; - Regulamento (UE) n.o 904/2010 do Conselho, de 7 de Outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta… 02010R0904-20250101, Article 2(1), point (v)
v) “Beneficiário” : um “beneficiário” na aceção do artigo 4. o , ponto 9, da Diretiva (UE) 2015/2366.