Eureka 32007L0064 Iniciar sessão

estado-membro de origem

as defined in Directiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de…, Article 4, point (1) (Definições)

1.

«Estado-Membro de origem», um dos seguintes Estados:

i)

o Estado-Membro em que está situada a sede social do prestador do serviço de pagamento; ou

ii)

se o prestador do serviço de pagamento não tiver, ao abrigo da sua lei nacional, qualquer sede social, o Estado-Membro em que se situa a sua administração central;

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