autoridades competentes
as defined in Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, de 27 de Novembro de 2008 , relativa à…, Article 2, point (h) (Definições)
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«Autoridades competentes», organismos criados pelo Conselho nos termos do título VI do Tratado da União Europeia, bem como as autoridades policiais, aduaneiras, judiciárias e outras autoridades competentes dos Estados-Membros autorizadas pelo direito nacional a tratar dados pessoais para efeitos de aplicação da presente decisão-quadro; |
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Also defined in
- Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à disponibilização no mercado da União e à… 52021PC0706, Article 2, point (22)
22)«Autoridades competentes», as autoridades designadas em conformidade com o artigo 13.º, n.º 1; - Regulamento (UE) 2024/2642 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as… 32024R2642, Article 1, point (c)
c) «Autoridades competentes», as autoridades competentes dos Estados-Membros indicadas nos sítios Web enumerados no anexo II; - Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no… 32023R1115, Article 2, point (32)
32) «Autoridades competentes», as autoridades designadas em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1; - Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021 que cria o Fundo para a Segurança… 32021R1149, Article 2, point (2)
2) «Autoridades competentes», as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela prevenção ou deteção de infrações penais e pelas investigações nessa matéria, a que se refere o artigo 87. o , n. o 1, do TFUE, incluindo os serviços de polícia, das alfândegas e outros serviços responsáveis pela… - Regulamento (UE) 2019/1156 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa facilitar a… 32019R1156, Article 3, point (e)
e) «Autoridades competentes», autoridades competentes na aceção do artigo 2. o , n. o 1, alínea h), da Diretiva 2009/65/CE, ou do artigo 4. o , n. o 1, alínea f), da Diretiva 2011/61/UE ou autoridades competentes de um FIA da UE na aceção do artigo 4. o , n. o 1, alínea h), da Diretiva 2011/61/UE; - Regulamento (UE) 2019/816 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que cria um sistema centralizado… 32019R0816, Article 3, point (6)
6) «Autoridades competentes», as autoridades centrais e a Eurojust, a Europol e EPPO), que são competentes para, em conformidade com o presente regulamento, aceder ao ECRIS-TCN ou consultá-lo; - Regulamento (UE) 2019/4 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo ao fabrico, à… 32019R0004, Article 3(1), point (e)
e) As definições de «controlos oficiais» e «autoridades competentes», na aceção do artigo 2. o , ponto 1, e do artigo 3. o , ponto 3 respetivamente, do Regulamento (UE) 2017/625; - Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de novembro de 2014 sobre os documentos de… 32014R1286, Article 4, point (8)
8) «Autoridades competentes», as autoridades nacionais designadas por um Estado-Membro para supervisionar o cumprimento dos requisitos impostos pelo presente regulamento aos produtores de PRIIPs e às pessoas que prestam consultoria sobre PRIIPs ou que os vendem. - Regulamento (UE) n. ° 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014 , que impõe medidas restritivas tendo em conta as… 32014R0833, Article 1, point (b)
b) «autoridades competentes», as autoridades competentes dos Estados-Membros indicadas nos sítios Internet que figuram no Anexo I; - Directiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 , relativa à avaliação dos efeitos… 32011L0092, Article 1(2), point (f)
f) «Autoridade ou autoridades competentes»: a entidade ou entidades que os Estados-Membros designarem como responsáveis pelo desempenho das tarefas resultantes da presente directiva. - Directiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011 , relativa aos gestores de fundos de… 32011L0061, Article 4(1), point (f)
f) «Autoridades competentes», as autoridades nacionais dos Estados-Membros que exercem, por força de lei ou regulamento, a supervisão dos GFIAs; - Regulamento (UE) n. o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 , que cria uma… 32010R1094, Article 4, point (2)
2. «Autoridades competentes», i) autoridades de supervisão na acepção da Directiva 2009/138/CE e autoridades competentes na acepção das Directivas 2003/41/CE e 2002/92/CE, ii) no que respeita às Directivas 2002/65/CE e 2005/60/CE, as autoridades competentes para assegurar o cumprimento, por parte… - Regulamento (UE) n. o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 , que cria uma… 32010R1093, Article 4, point (2)
2. «Autoridades competentes», i) as autoridades competentes definidas nas Directivas 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2007/64/CE e referidas na Directiva 2009/110/CE, ii) no que respeita às Directivas 2002/65/CE e 2005/60/CE, as autoridades competentes para assegurar o cumprimento, por parte das… - Directiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 , relativa ao acesso à actividade… 32009L0138, Article 268(1), point (a)
a) «Autoridades competentes», as autoridades administrativas ou judiciais dos Estados-Membros competentes em matéria de medidas de saneamento ou de processos de liquidação; - Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 , que coordena as disposições… 32009L0065, Article 2(1), point (h)
h) «Autoridades competentes», as autoridades designadas por cada Estado-Membro nos termos do artigo 97. o ; - Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 , relativa à adequação dos fundos… 32006L0049, Article 3(3), point (c)
as autoridades nacionais habilitadas, por força de disposições legais ou regulamentares, a supervisionar as empresas de investimento - Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 , relativa ao acesso à actividade das… 32006L0048, Article 4, point (4)
4) «Autoridades competentes»: as autoridades nacionais habilitadas, nos termos de uma lei ou regulamento, a controlar as instituições de crédito; - Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006 , relativa à revisão legal das contas… 32006L0043, Article 2, point (10)
10. «Autoridades competentes», as autoridades ou os organismos especificados por lei que estão incumbidos da regulação e/ou supervisão dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas ou de aspectos específicos destas actividades; a referência à «autoridade… - Directiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros 32002L0092, Article 2, point (11)
11. "Autoridades competentes", as autoridades designadas por cada Estado-Membro nos termos do artigo 6.o; - Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à supervisão complementar… 32002L0087, Article 2, point (16)
16. "Autoridades competentes", as autoridades nacionais dos Estados-Membros dotadas dos poderes legais ou regulamentares para supervisionar as instituições de crédito, e/ou as empresas de seguros, e/ou as empresas de investimento, quer individualmente, quer a nível do grupo.