Eureka 32008L0001 Iniciar sessão

autoridade competente

as defined in Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de…, Article 2, point (8) (Definições)

8.

«Autoridade competente», a ou as autoridades ou os organismos encarregados, nos termos da legislação dos Estados-Membros, de executar as atribuições decorrentes da presente directiva;

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