aeronave a motor complexa
as defined in Regulamento (CE) n.° 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de…, Article 3, point (j) (Definições)
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j)
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«Aeronave a motor complexa»:
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i)
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Um avião:
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com uma massa máxima à descolagem superior a 5 700 kg, ou
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certificado para uma configuração máxima superior a dezanove lugares, ou
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certificado para funcionar com uma tripulação mínima de dois pilotos, ou
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equipado com (um) motor(es) turbo-jacto(s) ou mais do que um motor turbohélice; ou
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ii)
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Um helicóptero certificado:
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para uma massa máxima à descolagem superior a 3 175 kg, ou
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para uma configuração máxima superior a nove lugares, ou
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para funcionar com uma tripulação mínima de dois pilotos; ou
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iii)
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Uma aeronave de rotor orientável;
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