peças e equipamentos
as defined in Regulamento (CE) n.° 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de…, Article 3, point (d) (Definições)
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d) |
«Peças e equipamentos»: qualquer instrumento, dispositivo, mecanismo, peça, componente, aparelho ou acessório, incluindo equipamento de comunicações, que seja ou possa ser utilizado para a operação ou o controlo de uma aeronave em voo e instalado numa aeronave civil ou ligado a ela. Estão incluídas na definição as peças de uma célula, de um motor ou de uma hélice; |