brinquedo de actividade
as defined in Directiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de…, Article 3, point (21) (Definições)
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21. |
«Brinquedo de actividade», brinquedo para uso doméstico em que a estrutura de suporte se mantém estável enquanto tem lugar a actividade e que se destina a que as crianças pratiquem uma das seguintes actividades: escalar, saltar, baloiçar, escorregar, balançar, andar à roda, gatinhar, rastejar ou qualquer combinação destas actividades; |