brinquedo químico
as defined in Directiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de…, Article 3, point (22) (Definições)
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22. |
«Brinquedo químico», brinquedo destinado à manipulação directa de substâncias e misturas químicas e a ser utilizado numa idade adequada e sob a vigilância de adultos; |