Eureka 32009L0065 Iniciar sessão

participação qualificada

as defined in Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de…, Article 2(1), point (j)

j)

«Participação qualificada», qualquer participação directa ou indirecta numa sociedade gestora que represente pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto ou que permita exercer uma influência significativa na gestão da sociedade gestora em que é detida essa participação;

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