Eureka 32009L0081 Sign in

crise

as defined in Directiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de…, Article 1, point (10) (Definições)

10.

«Crise»: qualquer situação num Estado-Membro ou num país terceiro, em que tenha ocorrido um evento danoso e que exceda claramente a dimensão dos eventos danosos da vida diária, ameaçando ou limitando substancialmente a vida e a saúde de muitas pessoas, tenha um impacto considerável em valores de propriedade ou exija a adopção de medidas para assegurar fornecimentos imprescindíveis à população; também se considera a existência de uma crise se a ocorrência de um facto danoso for considerada iminente; os conflitos armados e as guerras são considerados crises na acepção da presente directiva;

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